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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bd0d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc. MARCO ANTÔNIO BAPTISTA SANTOS suscitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de HADFLAN PEREIRA DE ALMEIDA, SUELI TEIXEIRA DA SILVA, HIGOR TEIXEIRA FALCÃO DE ANDRADE e MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR. Apesar de regularmente intimados, os suscitados não ofereceram resposta ao incidente. Passo a decidir. Assiste razão ao exequente, pois quando a sociedade executada é inadimplente, como é o caso, patente é a responsabilização solidária dos sócios, com esteio nas disposições do art. 878 da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC de 2.015, aliadas à aplicação analógica da teoria menor, prevista no art. 28 da Lei no 8.078/90, sobretudo quando se avalia que não houve o encerramento regular das atividades da sociedade empresária. Assim, acolho o incidente em face dos suscitados HADFLAN PEREIRA DE ALMEIDA, SUELI TEIXEIRA DA SILVA, HIGOR TEIXEIRA FALCÃO DE ANDRADE e MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR. Julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 08 dias, devendo os suscitados HADFLAN PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: 093.043.057-30, SUELI TEIXEIRA DA SILVA - CPF: 097.480.767-25, HIGOR TEIXEIRA FALCÃO DE ANDRADE - CPF: 153.178.957-90 e MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR – CPF: 164.591.347-31, serem incluídos no polo passivo e intimados para o pagamento do crédito trabalhista no prazo de 15 dias. Não havendo depósito voluntário, deverá o exequente indicar meios de prosseguimento da execução nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias. pp CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BAPTISTA SANTOS
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bd0d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc. MARCO ANTÔNIO BAPTISTA SANTOS suscitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de HADFLAN PEREIRA DE ALMEIDA, SUELI TEIXEIRA DA SILVA, HIGOR TEIXEIRA FALCÃO DE ANDRADE e MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR. Apesar de regularmente intimados, os suscitados não ofereceram resposta ao incidente. Passo a decidir. Assiste razão ao exequente, pois quando a sociedade executada é inadimplente, como é o caso, patente é a responsabilização solidária dos sócios, com esteio nas disposições do art. 878 da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC de 2.015, aliadas à aplicação analógica da teoria menor, prevista no art. 28 da Lei no 8.078/90, sobretudo quando se avalia que não houve o encerramento regular das atividades da sociedade empresária. Assim, acolho o incidente em face dos suscitados HADFLAN PEREIRA DE ALMEIDA, SUELI TEIXEIRA DA SILVA, HIGOR TEIXEIRA FALCÃO DE ANDRADE e MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR. Julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 08 dias, devendo os suscitados HADFLAN PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: 093.043.057-30, SUELI TEIXEIRA DA SILVA - CPF: 097.480.767-25, HIGOR TEIXEIRA FALCÃO DE ANDRADE - CPF: 153.178.957-90 e MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR – CPF: 164.591.347-31, serem incluídos no polo passivo e intimados para o pagamento do crédito trabalhista no prazo de 15 dias. Não havendo depósito voluntário, deverá o exequente indicar meios de prosseguimento da execução nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias. pp CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL GAS SUPORTE INSTALACAO E MANUTENCAO DE GAS NATURAL LTDA - ME - V H S PNEUS E INSTALACAO E MANUTENCAO DE GAS NATURAL LTDA - ME
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