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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a831e1 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Considerando que, conforme certidão de Id a9d9d59, o imóvel em questão não pertence à executada, pelo que indefiro o requerimento. Prossiga-se com a execução por meio da indisponibilidade de bens via CNIB. Após, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial básica, nos termos do Ato Conjunto n.º 07/2024, buscando-se bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e das seguintes ferramentas disponibilizadas por este E. Tribunal: RENAJUD (com restrição de transferência e circulação de veículos), INFOJUD IRPF e DOI (relativos aos últimos cinco anos), ARISP/ONR (certidão de ônus reais relativos a imóveis indisponibilizados por meio do CNIB), SERASAJUD, CCS (relativo aos últimos cinco anos), CENSEC, CRCJUD e PREVJUD. Faça constar no mandado que, sendo encontrados bens em localidade de jurisdição diversa do endereço constante do mandado de pesquisa patrimonial, o oficial de justiça deverá proceder a restrição cabível nas ferramentas determinadas, certificando o resultado correspondente, conforme disposto no artigo 12, §4º, do ato supracitado. Caso a parte executada tenha sede em outro Estado, o mandado deverá ser expedido com o endereço deste Fórum Trabalhista, cabendo o seu cumprimento ao oficial de justiça designado pelo Distribuidor, conforme autorizado pela Ordem de Serviço NUPEP nº 01/2025 - art. 2º, §2º, inciso IV. Com o intuito de garantir a efetividade da execução e o adequado trâmite processual, eventuais requerimentos autorais relacionados a procedimentos que fujam aos determinados na presente decisão somente serão apreciados após o cumprimento do supracitado mandado. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DOS SANTOS DIAS MOREIRA
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