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0100284-86.2026.5.01.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100284-86.2026.5.01.0281 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA Nº 1118 DO E. STF - ÔNUS DA PROVA - A responsabilidade subsidiária da Administração Pública ocorrerá, nos termos da Tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118, quando houver comportamento negligente após o recebimento de notificação formal pelo trabalhador (autor), sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo, com a informação de que a ré estava descumprindo suas obrigações trabalhistas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araújo acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100284-86.2026.5.01.0281 DESTINATÁRIO: SAMUEL NASCIMENTO BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA Nº 1118 DO E. STF - ÔNUS DA PROVA - A responsabilidade subsidiária da Administração Pública ocorrerá, nos termos da Tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118, quando houver comportamento negligente após o recebimento de notificação formal pelo trabalhador (autor), sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo, com a informação de que a ré estava descumprindo suas obrigações trabalhistas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araújo acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL NASCIMENTO BAHIA

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