Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100284-86.2026.5.01.0281 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA Nº 1118 DO E. STF - ÔNUS DA PROVA - A responsabilidade subsidiária da Administração Pública ocorrerá, nos termos da Tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118, quando houver comportamento negligente após o recebimento de notificação formal pelo trabalhador (autor), sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo, com a informação de que a ré estava descumprindo suas obrigações trabalhistas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araújo acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100284-86.2026.5.01.0281 DESTINATÁRIO: SAMUEL NASCIMENTO BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA Nº 1118 DO E. STF - ÔNUS DA PROVA - A responsabilidade subsidiária da Administração Pública ocorrerá, nos termos da Tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118, quando houver comportamento negligente após o recebimento de notificação formal pelo trabalhador (autor), sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo, com a informação de que a ré estava descumprindo suas obrigações trabalhistas. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. O Desembargador Antonio Paes Araújo acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL NASCIMENTO BAHIA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.