Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6936fc7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso de 1 dia útil no cumprimento do acordo. O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 1 dia útil de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas. Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas. Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo a parcela arguida. Indefiro o requerimento da parte autora de aplicação da multa. Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 03 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPORIUM PADARIA E DELICATESSEN LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6936fc7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso de 1 dia útil no cumprimento do acordo. O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 1 dia útil de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas. Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas. Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo a parcela arguida. Indefiro o requerimento da parte autora de aplicação da multa. Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 03 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DA SILVA SANTOS