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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100282-69.2022.5.01.0342 RECLAMANTE: FLAVIO DA SILVA MORAES RECLAMADO: LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo comum e preclusivo de 08(oito) dias, apresentarem, querendo, impugnação ao cálculo, nos termos e sob as cominações do artigo 879 ,§2º da CLT. As partes ficam advertidas de que as matérias alusivas a critérios dos cálculos, não apresentadas no prazo da impugnação, não poderão ser apresentadas em sede de embargos à execução ou impugnação à decisão homologatória, ante o fenômeno da preclusão nos termos do entendimento sufragado na súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação. Inércia. Preclusão. Artigo 879, §2º, da CLT. Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MAURO MANOEL DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100282-69.2022.5.01.0342 RECLAMANTE: FLAVIO DA SILVA MORAES RECLAMADO: LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLAVIO DA SILVA MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo comum e preclusivo de 08(oito) dias, apresentarem, querendo, impugnação ao cálculo, nos termos e sob as cominações do artigo 879 ,§2º da CLT. As partes ficam advertidas de que as matérias alusivas a critérios dos cálculos, não apresentadas no prazo da impugnação, não poderão ser apresentadas em sede de embargos à execução ou impugnação à decisão homologatória, ante o fenômeno da preclusão nos termos do entendimento sufragado na súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação. Inércia. Preclusão. Artigo 879, §2º, da CLT. Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MAURO MANOEL DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA MORAES
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