Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3772acf proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante a ausência demanifestação do autor, determino: 1- À Contadoria para atualização do valor devido, devendo ser observada a data da decretação da falência da ré (20/12/2025), conforme consta no portal "jus.br", com base no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. 2- Após, expeça-se de Certidão para Habilitação no Juízo universal, nos termos do estabelecido no art. 70 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 3- Expedida a certidão, intime-se a parte autora para ciência, no prazo de cinco dias, devendo adotar as providências necessárias para habilitação de seu crédito no juízo universal. 4- Decorrido o prazo, verifique a secretaria a existência de saldo. 5- Inexistindo, ante o teor do disposto no art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sobreste-se o feito, por 18 meses. 6- Decorrido o prazo, notifique-se o autor para que informe se já conseguiu receber seus créditos, sendo o silêncio considerado como paga a obrigação. Prazo de 10 dias. 7- Vindo a resposta positiva ou não havendo manifestação, volte concluso para extinção da execução. Intimem-se. erg MAGE/RJ, 03 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DE OLIVEIRA DIAS
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3772acf proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante a ausência demanifestação do autor, determino: 1- À Contadoria para atualização do valor devido, devendo ser observada a data da decretação da falência da ré (20/12/2025), conforme consta no portal "jus.br", com base no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. 2- Após, expeça-se de Certidão para Habilitação no Juízo universal, nos termos do estabelecido no art. 70 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 3- Expedida a certidão, intime-se a parte autora para ciência, no prazo de cinco dias, devendo adotar as providências necessárias para habilitação de seu crédito no juízo universal. 4- Decorrido o prazo, verifique a secretaria a existência de saldo. 5- Inexistindo, ante o teor do disposto no art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sobreste-se o feito, por 18 meses. 6- Decorrido o prazo, notifique-se o autor para que informe se já conseguiu receber seus créditos, sendo o silêncio considerado como paga a obrigação. Prazo de 10 dias. 7- Vindo a resposta positiva ou não havendo manifestação, volte concluso para extinção da execução. Intimem-se. erg MAGE/RJ, 03 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
- ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
- CLAUHE TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- ISM SERVICOS INDUSTRIAIS E ENGARRAFAMENTO EIRELI
- ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- FR SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
- ZARTAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA