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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2566b proferido nos autos. Indefiro os requerimentos constantes da petição de ID f234596, tendo em vista que a penhora pelo Sisbajud nos permite um acesso as entidades financeiras com as quais a ré mantém relacionamento e as pesquisas recentes retornaram sem resultados positivos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução. Inerte o exequente, ou sendo apresentados métodos já realizados, cuja eficácia se demonstre inviável para alcançar a satisfação do crédito, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015. pgs SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DA SILVA BARROS
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