Publicações do processo

0100279-19.2025.5.01.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100279-19.2025.5.01.0081 DESTINATÁRIO: ANA LETICIA PIRES LEAL CAMARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Tratando-se de ação autônoma de execução, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 85, § 1º, do CPC, entendendo-se devidos os honorários advocatícios também na fase de execução. Provimento ao recurso da exequente. ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos pelos Exequentes, ANA LETICIA PIRES LEAL CAMARA, ANDRE LUIS PIRES LEAL CAMARA e EVANDRO PIRES LEAL CAMARA, e pela Executada, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Executada e DAR PROVIMENTO ao recurso dos Exequentes para condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da execução. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - ANA LETICIA PIRES LEAL CAMARA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100279-19.2025.5.01.0081 DESTINATÁRIO: ANDRE LUIS PIRES LEAL CAMARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Tratando-se de ação autônoma de execução, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 85, § 1º, do CPC, entendendo-se devidos os honorários advocatícios também na fase de execução. Provimento ao recurso da exequente. ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos pelos Exequentes, ANA LETICIA PIRES LEAL CAMARA, ANDRE LUIS PIRES LEAL CAMARA e EVANDRO PIRES LEAL CAMARA, e pela Executada, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Executada e DAR PROVIMENTO ao recurso dos Exequentes para condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da execução. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PIRES LEAL CAMARA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.