Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95101d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto: 1. REJEITO os pedidos de reconsideração de IDs. fd72e56, 2f7e30a e e72843e, declarando a preclusão consumativa quanto à produção documental ali intentada, com advertência expressa aos executados sobre as penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. 2. CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração de ID. a2b0b86 para sanar o erro material apontado, determinando que, na fundamentação da decisão embargada, passe a constar o valor de avaliação de R$750.000,00 para o imóvel de matrícula 109.564, conforme Auto de ID. dd99742, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. 3. RECONHEÇO o falecimento da executada LEDA MARIA PRADO GOMES e DEFIRO a suspensão parcial do feito exclusivamente quanto aos atos de alienação expropriatória dos imóveis de matrículas 109.564 e 24.124. 4. Fica intimado o executado FERNANDO LEITE GOMES, por seu patrono, para que, no prazo peremptório de 15 dias, promova a habilitação do espólio de LEDA MARIA PRADO GOMES, juntando a respectiva certidão de inventariança ou, inexistindo inventário aberto, qualificando e indicando o endereço completo dos três herdeiros legais noticiados na certidão de óbito para citação, sob pena de adoção das medidas sub-rogatórias do artigo 313, §2º, inciso I, do CPC. 5. DETERMINO o acautelamento do depósito judicial de R$3.500,00 (ID. 21402d4) na conta vinculada ao processo, para oportuna liberação. 6. REGISTRO que a admissibilidade do Agravo de Petição de ID. 8a4efbb, bem como a intimação para contraminuta, será realizada em decisão sistêmica própria, cujo processamento permanecerá sobrestado no aguardo da efetiva regularização do polo passivo. 7. Decorrido o prazo conferido no item "4", com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da sucessão processual e adoção das providências cabíveis ao impulsionamento do feito. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DE JESUS
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95101d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto: 1. REJEITO os pedidos de reconsideração de IDs. fd72e56, 2f7e30a e e72843e, declarando a preclusão consumativa quanto à produção documental ali intentada, com advertência expressa aos executados sobre as penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. 2. CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração de ID. a2b0b86 para sanar o erro material apontado, determinando que, na fundamentação da decisão embargada, passe a constar o valor de avaliação de R$750.000,00 para o imóvel de matrícula 109.564, conforme Auto de ID. dd99742, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. 3. RECONHEÇO o falecimento da executada LEDA MARIA PRADO GOMES e DEFIRO a suspensão parcial do feito exclusivamente quanto aos atos de alienação expropriatória dos imóveis de matrículas 109.564 e 24.124. 4. Fica intimado o executado FERNANDO LEITE GOMES, por seu patrono, para que, no prazo peremptório de 15 dias, promova a habilitação do espólio de LEDA MARIA PRADO GOMES, juntando a respectiva certidão de inventariança ou, inexistindo inventário aberto, qualificando e indicando o endereço completo dos três herdeiros legais noticiados na certidão de óbito para citação, sob pena de adoção das medidas sub-rogatórias do artigo 313, §2º, inciso I, do CPC. 5. DETERMINO o acautelamento do depósito judicial de R$3.500,00 (ID. 21402d4) na conta vinculada ao processo, para oportuna liberação. 6. REGISTRO que a admissibilidade do Agravo de Petição de ID. 8a4efbb, bem como a intimação para contraminuta, será realizada em decisão sistêmica própria, cujo processamento permanecerá sobrestado no aguardo da efetiva regularização do polo passivo. 7. Decorrido o prazo conferido no item "4", com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da sucessão processual e adoção das providências cabíveis ao impulsionamento do feito. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS PRADO GOMES - RIO STATUS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME - FERNANDO LEITE GOMES - FERNANDO LEITE GOMES JUNIOR - LEDA MARIA PRADO GOMES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.