Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ac271 proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Inicialmente, exclua-se da lide o 2º réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ante os termos do v. Acórdão de #id. f576346. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 37145d4, registre-se o início da liquidação. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ac271 proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Inicialmente, exclua-se da lide o 2º réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ante os termos do v. Acórdão de #id. f576346. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 37145d4, registre-se o início da liquidação. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO