Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100277-87.2017.5.01.0062 DESTINATÁRIO: ROBERTO MARINO MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100%. BASE DE CÁLCULO. PARCELA PREJULGADO 24. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRALIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante Roberto Marino Maia e, no mérito, rejeitá-los integralmente, nos termos da fundamentação, mantendo indene o acórdão de ID 2ff3182. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO MARINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100277-87.2017.5.01.0062 DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100%. BASE DE CÁLCULO. PARCELA PREJULGADO 24. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRALIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante Roberto Marino Maia e, no mérito, rejeitá-los integralmente, nos termos da fundamentação, mantendo indene o acórdão de ID 2ff3182. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE