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TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daea864 proferido nos autos. Despacho. Em análise petição Id cc7c5cd por meio da qual a perita judicial nomeada, Sra. Cíntia de Lima Rangel, relata o comparecimento ao local e horário designados para a realização da perícia, bem como as tentativas frustradas de acesso ao estabelecimento da reclamada, imputando a responsabilidade pela impossibilidade da diligência a esta última. Fatos confirmados pelo autor em seu Id d2694b0. DESTA FORMA: 1 - Em face do comparecimento efetivo da perita, do tempo despendido e dos custos inerentes à diligência, intime-se a perita judicial que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente um detalhamento discriminado dos valores efetivamente gastos na diligência frustrada, incluindo a estimativa de horas de trabalho despendidas, a serem pagos pela parte reclamada, bem como que proponha nova data para a realização da perícia, indicando sua disponibilidade. 2 - Com os valores das despesas e nova data, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o detalhamento dos custos apresentados pela perita e sobre a nova data proposta para a realização do ato, sob pena de preclusão quanto a tais matérias. Fica a parte reclamada expressamente advertida de que nova obstrução à realização da perícia acarretará consequências processuais desfavoráveis, incluindo a presunção de veracidade dos pedidos formulados pelo reclamante, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, aplicado subsidiariamente, e do art. 844, §2º, da CLT, além de outras sanções processuais cabíveis. 3 - Dê-se ciência ao autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ARAUJO DA SILVA
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