Publicações do processo

0100277-35.2021.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f540 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 690b8c4) e despacho de id 2cdcb19 com a dedução de saldo porventura existente no processo, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias, sendo a parte ré CONSORCIO RIO ENERGIA, CNPJ: 18.920.635/0001-72; citada para pagamento do valor devido de R$ 49.439,47, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução. Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução. Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 04/09/2026 22:16 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f540 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 690b8c4) e despacho de id 2cdcb19 com a dedução de saldo porventura existente no processo, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias, sendo a parte ré CONSORCIO RIO ENERGIA, CNPJ: 18.920.635/0001-72; citada para pagamento do valor devido de R$ 49.439,47, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução. Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução. Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 04/09/2026 22:16 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR GOMES CAETANO

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