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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be560fe proferido nos autos. SENTENÇA PJe Fundamentação Vistos etc. Trata-se de processo de execução no qual foram envidados todos os esforços e não se logrou êxito na constrição de bens da executada. Note-se que o(a) exequente foi regularmente intimado(a) para dar prosseguimento à execução, conforme #id:6557fee mas manteve-se inerte. É dever da parte não abandonar o processo, conforme Art. 485, III, do CPC: Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 485, III do CPC c/c Art. 769, CLT c/c Art. 11-A, da CLT. Exclua-se do BNDT, levantem-se as restrições. Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso as partes do recolhimento. Na forma da verifique a secretaria a existência de saldo nas contas vinculadas ao processo, certificando-se, antes da remessa ao arquivo definitivo. Caso sejam apurados valores, deverá o exequente ser intimado para informar seus dados bancários. Existindo pendências, o interessado deverá indicar especificamente a que se referem, bem como indicar o ID respectivo. PETIÇÕES GENÉRICAS NÃO SERÃO CONHECIDAS E, PORTANTO, NÃO SERÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO. Dispositivo Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 485, III do CPC c/c Art. 769, CLT c/c Art. 11-A, da CLT., na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intime-se o exequente. Após, ao arquivo com baixa. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DONATO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be560fe proferido nos autos. SENTENÇA PJe Fundamentação Vistos etc. Trata-se de processo de execução no qual foram envidados todos os esforços e não se logrou êxito na constrição de bens da executada. Note-se que o(a) exequente foi regularmente intimado(a) para dar prosseguimento à execução, conforme #id:6557fee mas manteve-se inerte. É dever da parte não abandonar o processo, conforme Art. 485, III, do CPC: Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 485, III do CPC c/c Art. 769, CLT c/c Art. 11-A, da CLT. Exclua-se do BNDT, levantem-se as restrições. Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso as partes do recolhimento. Na forma da verifique a secretaria a existência de saldo nas contas vinculadas ao processo, certificando-se, antes da remessa ao arquivo definitivo. Caso sejam apurados valores, deverá o exequente ser intimado para informar seus dados bancários. Existindo pendências, o interessado deverá indicar especificamente a que se referem, bem como indicar o ID respectivo. PETIÇÕES GENÉRICAS NÃO SERÃO CONHECIDAS E, PORTANTO, NÃO SERÃO OBJETO DE APRECIAÇÃO. Dispositivo Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 485, III do CPC c/c Art. 769, CLT c/c Art. 11-A, da CLT., na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intime-se o exequente. Após, ao arquivo com baixa. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS
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