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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100276-23.2025.5.01.0224 DESTINATÁRIO: BAYER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H FIXADA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO C. TST. Fixada jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, mormente quando a norma coletiva estabelece contrapartidas pelo elastecimento da jornada. inteligência da Súmula nº 423, do C. TST. RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de comprovar a obrigatoriedade da troca de uniforme nas dependências da empresa, por imposição desta, nos termos do art. 4º, §2º, VIII, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A.
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100276-23.2025.5.01.0224 DESTINATÁRIO: DOUGLAS NASCIMENTO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H FIXADA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO C. TST. Fixada jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, mormente quando a norma coletiva estabelece contrapartidas pelo elastecimento da jornada. inteligência da Súmula nº 423, do C. TST. RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de comprovar a obrigatoriedade da troca de uniforme nas dependências da empresa, por imposição desta, nos termos do art. 4º, §2º, VIII, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA
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