Publicações do processo

0100275-46.2026.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5980f9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Executado, em 23/07/2026, #id:57cdb77, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID 8a45a2a. Garantida a execução, conforme #id:388df9f . Peça recursal com delimitação das matérias e valores impugnados. O agravado apresentou contraminuta no #id:18e7467 . À conclusão. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado . Mantenho a decisão agravada. Indefiro a liberação de valores à exequente, uma vez que se trata de cumprimento de provisório de sentença. Intime(m)-se e subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMYRES LIMA GENTIL

  2. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5980f9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Executado, em 23/07/2026, #id:57cdb77, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID 8a45a2a. Garantida a execução, conforme #id:388df9f . Peça recursal com delimitação das matérias e valores impugnados. O agravado apresentou contraminuta no #id:18e7467 . À conclusão. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado . Mantenho a decisão agravada. Indefiro a liberação de valores à exequente, uma vez que se trata de cumprimento de provisório de sentença. Intime(m)-se e subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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