Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5980f9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Executado, em 23/07/2026, #id:57cdb77, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID 8a45a2a. Garantida a execução, conforme #id:388df9f . Peça recursal com delimitação das matérias e valores impugnados. O agravado apresentou contraminuta no #id:18e7467 . À conclusão. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado . Mantenho a decisão agravada. Indefiro a liberação de valores à exequente, uma vez que se trata de cumprimento de provisório de sentença. Intime(m)-se e subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMYRES LIMA GENTIL
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5980f9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Executado, em 23/07/2026, #id:57cdb77, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID 8a45a2a. Garantida a execução, conforme #id:388df9f . Peça recursal com delimitação das matérias e valores impugnados. O agravado apresentou contraminuta no #id:18e7467 . À conclusão. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado . Mantenho a decisão agravada. Indefiro a liberação de valores à exequente, uma vez que se trata de cumprimento de provisório de sentença. Intime(m)-se e subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.