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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100274-29.2025.5.01.0038 DESTINATÁRIO: VALDIONE DE SOUZA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES ESPONTÂNEOS - Considerando-se que o título exequendo autorizou a compensação de "aumentos legais e espontâneos" e verificado que, de acordo com a tabela de inflação fornecida pelo IBGE, os reajustes concedidos pela executada, em relação ao período deferido, superaram a inflação acumulada no lapso em discussão, tem-se que foram compensados os percentuais com os valores pagos espontaneamente, razão pela qual não há diferenças salariais a serem apuradas. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo da executada, para julgar extinta a execução e NEGAR PROVIMENTO ao do exequente, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIONE DE SOUZA CARVALHO