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0100274-07.2023.5.01.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100274-07.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: RICARDO MACEDO RECLAMADO: NOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRE LUIZ SERAFIM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: ciência do bloqueio parcial de Id 13134d7, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. ISABEL PINTO PIMENTEL Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SERAFIM

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2ccbf proferido nos autos. 1. Convolo em penhora o bloqueio parcial de Id 13134d7. Intime-se ANDRE LUIZ SERAFIM, por edital, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor. Na mesma oportunidade, intime-se o exequente a indicar conta bancária à qual poderá ser transferido seu crédito futuramente (atentando-se para a necessidade de outorga de poder especial ao patrono para dar quitação em caso de indicação de conta de mandatário). 2. In albis, expeça-se ofício de transferência, observando-se os dados indicados pelo exequente. 3. Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de Id 0a42cf4. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MACEDO

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