Publicações do processo

0100273-03.2018.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d599 proferido nos autos. Vistos. Com razão o executado, uma vez que a soma do valor devido a título de custas processuais e contribuição previdenciária atinge o montante de R$ 1.602,55. Considerando que o bloqueio de id c9f6919 se deu em montante inferior ao débito relativo aos encargos legais supramencionados, inexistente prejuízo à parte Executada, pois a constrição patrimonial operou-se estritamente dentro dos limites da obrigação pendente e em patamar insuficiente para a quitação integral do débito. Ante o exposto, prossiga-se com a expedição de alvará para recolhimento de parte da contribuição previdenciária. Após, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d599 proferido nos autos. Vistos. Com razão o executado, uma vez que a soma do valor devido a título de custas processuais e contribuição previdenciária atinge o montante de R$ 1.602,55. Considerando que o bloqueio de id c9f6919 se deu em montante inferior ao débito relativo aos encargos legais supramencionados, inexistente prejuízo à parte Executada, pois a constrição patrimonial operou-se estritamente dentro dos limites da obrigação pendente e em patamar insuficiente para a quitação integral do débito. Ante o exposto, prossiga-se com a expedição de alvará para recolhimento de parte da contribuição previdenciária. Após, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON FLORES DE MENEZES

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