Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caffcda proferida nos autos. Vistos, etc. Ante os cálculos complementares apresentados pelos reclamantes (Id. c7440cd e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. af53c8d, homologo os referidos cálculos, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/09/2026, conforme planilhas de Ids. a96d63a, 447794a e 9024c61, nos seguintes valores: *Créditos da 1ª reclamante, MARIA CRISTINA LIMA D AJUZ. VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 538.124,20 IRPF DEVIDO PELA RECLAMANTE: R$ 25.100,66 TOTAL DEVIDO: R$ 563.224,86 *Créditos do 2º reclamante, PEDRO PAULO ROMEU DE FREITAS VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 83.354,92 TOTAL DEVIDO: R$ 83.354,92 *Créditos da 3ª reclamante, VERA LÚCIA PORTO VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 82.068,17 TOTAL DEVIDO: R$ 82.068,17 *TOTAL GERAL DEVIDO (1º, 2º e 3º reclamantes): R$ 728.647,95 Intimem-se as partes, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da presente Homologação dos Cálculos, nos termos do artigo 509 do CPC c/c artigo 769 da CLT, bem como as Reclamadas para que efetuem o pagamento do crédito homologado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. Deverão os Reclamantes fornecer os dados bancários atualizados, para fins de expedição dos respectivos alvarás. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CRISTINA LIMA D AJUZ
- VERA LUCIA PORTO
- PEDRO PAULO ROMEU DE FREITAS
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caffcda proferida nos autos. Vistos, etc. Ante os cálculos complementares apresentados pelos reclamantes (Id. c7440cd e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. af53c8d, homologo os referidos cálculos, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/09/2026, conforme planilhas de Ids. a96d63a, 447794a e 9024c61, nos seguintes valores: *Créditos da 1ª reclamante, MARIA CRISTINA LIMA D AJUZ. VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 538.124,20 IRPF DEVIDO PELA RECLAMANTE: R$ 25.100,66 TOTAL DEVIDO: R$ 563.224,86 *Créditos do 2º reclamante, PEDRO PAULO ROMEU DE FREITAS VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 83.354,92 TOTAL DEVIDO: R$ 83.354,92 *Créditos da 3ª reclamante, VERA LÚCIA PORTO VALOR LÍQUIDO À RECLAMANTE: R$ 82.068,17 TOTAL DEVIDO: R$ 82.068,17 *TOTAL GERAL DEVIDO (1º, 2º e 3º reclamantes): R$ 728.647,95 Intimem-se as partes, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da presente Homologação dos Cálculos, nos termos do artigo 509 do CPC c/c artigo 769 da CLT, bem como as Reclamadas para que efetuem o pagamento do crédito homologado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. Deverão os Reclamantes fornecer os dados bancários atualizados, para fins de expedição dos respectivos alvarás. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS