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0100272-51.2026.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99809b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de divergência entre as partes e o perito do Juízo quanto à modalidade de realização da prova pericial técnica. O perito nomeado sugeriu a adoção da modalidade indireta (análise documental e videoconferência), sob o fundamento de ausência de ponto fixo de labor (Id. 0cccded). A parte autora manifestou concordância com a proposta (Id. 53bf705). Por sua vez, a primeira reclamada impugnou a medida, sustentando a imprescindibilidade de vistoria presencial (in loco) para verificação da dinâmica laboral e da verdadeira natureza dos resíduos transportados, indicando o endereço de atuação em Quissamã/RJ (Id. 0540193). Com razão a reclamada em sua insurgência defensiva. A verificação das condições de trabalho e da exposição a agentes insalubres (especialmente no tocante à controvérsia sobre o transporte de resíduos inertes/podas em contraponto ao lixo urbano previsto no Anexo 14 da NR-15) recomenda a realização de diligência presencial, assegurando-se a robustez técnica da prova e a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A alegação de atividade externa não constitui óbice intransponível à inspeção do local de apoio, das frotas ou dos pontos de descarga habituais indicados pela empregadora. Ante o exposto, rejeito a modalidade indireta sugerida pelo expert e determino a realização da perícia técnica de insalubridade de forma presencial (in loco), devendo o perito designar data e horário para a diligência no endereço indicado pela reclamada na petição de Id. 0540193 (Estrada RJ-178, Santa Rita, Zona Rural, Quissamã/RJ) ou em localidade equivalente onde se concentrem as operações da empresa na região. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGO RIBEIRO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99809b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de divergência entre as partes e o perito do Juízo quanto à modalidade de realização da prova pericial técnica. O perito nomeado sugeriu a adoção da modalidade indireta (análise documental e videoconferência), sob o fundamento de ausência de ponto fixo de labor (Id. 0cccded). A parte autora manifestou concordância com a proposta (Id. 53bf705). Por sua vez, a primeira reclamada impugnou a medida, sustentando a imprescindibilidade de vistoria presencial (in loco) para verificação da dinâmica laboral e da verdadeira natureza dos resíduos transportados, indicando o endereço de atuação em Quissamã/RJ (Id. 0540193). Com razão a reclamada em sua insurgência defensiva. A verificação das condições de trabalho e da exposição a agentes insalubres (especialmente no tocante à controvérsia sobre o transporte de resíduos inertes/podas em contraponto ao lixo urbano previsto no Anexo 14 da NR-15) recomenda a realização de diligência presencial, assegurando-se a robustez técnica da prova e a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A alegação de atividade externa não constitui óbice intransponível à inspeção do local de apoio, das frotas ou dos pontos de descarga habituais indicados pela empregadora. Ante o exposto, rejeito a modalidade indireta sugerida pelo expert e determino a realização da perícia técnica de insalubridade de forma presencial (in loco), devendo o perito designar data e horário para a diligência no endereço indicado pela reclamada na petição de Id. 0540193 (Estrada RJ-178, Santa Rita, Zona Rural, Quissamã/RJ) ou em localidade equivalente onde se concentrem as operações da empresa na região. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.

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