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0100271-24.2026.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b911aef proferido nos autos. Vistos etc. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Sem prejuízo do prazo acima, intime-se a parte ré para comprovar nos autos em 05 dias o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no Id 53ca794 - Sentença: "... a) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 11/07/2023 a 09/01/2024 na função de Técnico Gasista, unificando o contrato de trabalho com vigência de 11/07/2023 a 13/06/2025 (dispensa imotivada); b) determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS do reclamante para fazer constar a admissão em 11/07/2023, mantidos a função e o salário inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e expedição de ofício ao órgão competente;..." A parte autora deverá denunciar o inadimplemento da obrigação de fazer até o término de seu prazo acima concedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b911aef proferido nos autos. Vistos etc. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Sem prejuízo do prazo acima, intime-se a parte ré para comprovar nos autos em 05 dias o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no Id 53ca794 - Sentença: "... a) declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 11/07/2023 a 09/01/2024 na função de Técnico Gasista, unificando o contrato de trabalho com vigência de 11/07/2023 a 13/06/2025 (dispensa imotivada); b) determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS do reclamante para fazer constar a admissão em 11/07/2023, mantidos a função e o salário inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara e expedição de ofício ao órgão competente;..." A parte autora deverá denunciar o inadimplemento da obrigação de fazer até o término de seu prazo acima concedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS ROCHA

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