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TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07becb9 proferido nos autos. Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá a advogada do exequente juntar ao processo documento assinado pelo próprio autor, informando que concorda com os termos do acordo, sob pena de não homologação do acordo proposto. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais. Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Executada pagará ao exequente a quantia líquida de R$ 109.502,72, em 6 parcelas, da seguinte forma: - a 1ª parcela, no valor de R$ 16.908,55, no prazo de cinco dias corridos, contados da ciência da homologação deste acordo; - as cinco parcelas restantes, no valor de R$ 18.514,84, cada, deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior. Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do reclamante, PAULO CEZAR DOS SANTOS, CPF 754.218.877-15 (chave PIX), conta nº 10180-X, agência 0249-6, Banco do Brasil, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 2. A executada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios à advogada do exequente, a quantia líquida de R$ 29.388,60 em 6 parcelas sucessivas, da seguinte forma: - a 1ª parcela, no valor de R$ 6.240,00, no prazo de cinco dias corridos, contados da ciência da homologação deste acordo; - as cinco parcelas restantes, no valor de R$ 4.629,71, cada, deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior. Os pagamentos dos honorários advocatícios serão feitos mediante depósito na conta bancária do escritório da patrona do reclamante, Adriana Mattos Magalhães da Cunha Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 31.157.106/0001-27, conta nº 44298-4, agência 1253-X, Banco do Brasil, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 3 – A executada informa que já recolheu o valor de R$ 8.051,45, a título de diferenças de FGTS, conforme guia judicial e comprovante de Ids cd6aa29 e cd946b9, respectivamente, devendo ser expedido alvará para levantamento, pelo autor. 4 – A executada recolheu, por fim, a título de honorários periciais, o valor de R$ 5.082,11, conforme guia judicial e comprovante de IDs 256dc80 e cd946b9, respectivamente, devendo ser expedido alvará para levantamento, pelo perito do juízo. 5 - Fica ciente a executada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD. Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 6- Custas de R$ 2.938,85, pela executada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 7- Quitação quanto à execução. 8- Parcelas indenizatórias conforme planilha de cálculos de ID de05284 e decisão homologatória de ID 25a7a22. 9- Intime-se a UNIÃO, via postal, para fins da Lei 10.035 de 25.10.2000. 10- Determina-se que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciário e tributário (juntar duas cópias da GPS quitada), no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela devida ao reclamante, conforme hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 11- ACORDO HOMOLOGADO. 12 - Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07becb9 proferido nos autos. Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá a advogada do exequente juntar ao processo documento assinado pelo próprio autor, informando que concorda com os termos do acordo, sob pena de não homologação do acordo proposto. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais. Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Executada pagará ao exequente a quantia líquida de R$ 109.502,72, em 6 parcelas, da seguinte forma: - a 1ª parcela, no valor de R$ 16.908,55, no prazo de cinco dias corridos, contados da ciência da homologação deste acordo; - as cinco parcelas restantes, no valor de R$ 18.514,84, cada, deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior. Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do reclamante, PAULO CEZAR DOS SANTOS, CPF 754.218.877-15 (chave PIX), conta nº 10180-X, agência 0249-6, Banco do Brasil, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 2. A executada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios à advogada do exequente, a quantia líquida de R$ 29.388,60 em 6 parcelas sucessivas, da seguinte forma: - a 1ª parcela, no valor de R$ 6.240,00, no prazo de cinco dias corridos, contados da ciência da homologação deste acordo; - as cinco parcelas restantes, no valor de R$ 4.629,71, cada, deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior. Os pagamentos dos honorários advocatícios serão feitos mediante depósito na conta bancária do escritório da patrona do reclamante, Adriana Mattos Magalhães da Cunha Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 31.157.106/0001-27, conta nº 44298-4, agência 1253-X, Banco do Brasil, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 3 – A executada informa que já recolheu o valor de R$ 8.051,45, a título de diferenças de FGTS, conforme guia judicial e comprovante de Ids cd6aa29 e cd946b9, respectivamente, devendo ser expedido alvará para levantamento, pelo autor. 4 – A executada recolheu, por fim, a título de honorários periciais, o valor de R$ 5.082,11, conforme guia judicial e comprovante de IDs 256dc80 e cd946b9, respectivamente, devendo ser expedido alvará para levantamento, pelo perito do juízo. 5 - Fica ciente a executada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD. Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 6- Custas de R$ 2.938,85, pela executada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 7- Quitação quanto à execução. 8- Parcelas indenizatórias conforme planilha de cálculos de ID de05284 e decisão homologatória de ID 25a7a22. 9- Intime-se a UNIÃO, via postal, para fins da Lei 10.035 de 25.10.2000. 10- Determina-se que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciário e tributário (juntar duas cópias da GPS quitada), no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela devida ao reclamante, conforme hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 11- ACORDO HOMOLOGADO. 12 - Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DOS SANTOS
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