Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c9f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em relação ao processo nº 0100270-10.2025.5.01.0323, declaro a prescrição quinquenal em 07.11.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA FLORENTINO JUNQUEIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 6.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Em relação ao processo nº 0101241-65.2025.5.01.0041, declaro a prescrição quinquenal em 07.05.2020, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA FLORENTINO JUNQUEIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c9f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em relação ao processo nº 0100270-10.2025.5.01.0323, declaro a prescrição quinquenal em 07.11.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA FLORENTINO JUNQUEIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 6.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 300.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Em relação ao processo nº 0101241-65.2025.5.01.0041, declaro a prescrição quinquenal em 07.05.2020, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA FLORENTINO JUNQUEIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA FLORENTINO JUNQUEIRA DE SOUSA