Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74eecd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, acolho a impugnação aos prints de WhatsApp e rejeito a preliminar de limitação da condenação ao valor dos pedidos. No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CHRISTIAN DE OLIVEIRA FROUCHE em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento do saldo de salário e da gratificação natalina proporcional, nos termos da fundamentação. Asseguro a parte autora a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas. No mesmo prazo deverá observar a obrigação de baixa da CTPS obreira, com a data de 14/05/2026. Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários. Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. A indenização por dano moral deverá ser corrigida apenas pela taxa SELIC, a partir da data do ajuizamento. Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT. Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$45,79, calculadas sobre o valor de R$2.289,29, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$2.335,08. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74eecd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, acolho a impugnação aos prints de WhatsApp e rejeito a preliminar de limitação da condenação ao valor dos pedidos. No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CHRISTIAN DE OLIVEIRA FROUCHE em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento do saldo de salário e da gratificação natalina proporcional, nos termos da fundamentação. Asseguro a parte autora a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas. No mesmo prazo deverá observar a obrigação de baixa da CTPS obreira, com a data de 14/05/2026. Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários. Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. A indenização por dano moral deverá ser corrigida apenas pela taxa SELIC, a partir da data do ajuizamento. Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT. Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$45,79, calculadas sobre o valor de R$2.289,29, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$2.335,08. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN DE OLIVEIRA FROUCHE