Publicações do processo

0100268-18.2025.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399c5f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos. Importante salientar que, para a execução se volte em face da 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg. TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu. Intime-se a 2ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399c5f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos. Importante salientar que, para a execução se volte em face da 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg. TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu. Intime-se a 2ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DIAS MARCHON PENNA

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