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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100267-95.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO RECLAMADO: RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO COSME DA SILVA COSTA O/A MM. Juiz(a) da 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da decisão de Id 8240d19. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO COSME DA SILVA COSTA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100267-95.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO RECLAMADO: RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias ATSum 0100267-95.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO RECLAMADO: RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA, ADRIANO COSME DA SILVA COSTA DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E. TRT. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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