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TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100267-92.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: DELANE GOMES DA SILVA RECLAMADO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE DESTINATÁRIO(A): SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência da decisão de ID 98eafa0, que segue transcrito, e cumprimento das suas determinações, facultando-se manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. "DESPACHO 1. Expeça-se mandado de penhora sobre o faturamento bruto mensal da executada SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO – SASE, CNPJ nº 33.974.106/0001-45, limitada a 30% (trinta por cento), até a satisfação integral do crédito exequendo, no importe de R$ 22.289,44. Os valores constritos deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos, à disposição da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, junto ao Banco do Brasil, Agência 2234, observando-se o número do processo 0100267-92.2023.5.01.0010. 2. Nos termos do art. 866, §§ 1º e 2º, do CPC, nomeio como administrador-depositário o Presidente da executada, Sr. IZAIAS DE SOUSA MACIEL, CPF nº 158.759.117-00 (Id 78f22e9), a quem incumbirá: a) fiscalizar e acompanhar a apuração do faturamento bruto mensal da executada, adotando as providências necessárias à correta aplicação do percentual fixado; b) apresentar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua intimação, plano de gestão da penhora sobre o faturamento; c) efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração, o depósito judicial dos valores correspondentes a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto mensal, mediante guia própria, vinculada a estes autos; d) apresentar prestação de contas mensal, com o comprovante do respectivo depósito judicial; e) comunicar imediatamente a este Juízo qualquer fato que possa comprometer a regular execução da medida. 3. Intimem-se a executada e o administrador-depositário, Sr. IZAIAS DE SOUSA MACIEL, CPF nº 158.759.117-00, sendo este último, por mandado, para ciência da presente decisão e cumprimento das determinações acima, facultando-se manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. HENI PEREIRA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
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