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Tribunal
TST
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 6ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA Ag RRAg 0100267-15.2021.5.01.0026 AGRAVANTE: RAFAEL SANTOS DA SILVA AGRAVADO: A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (db216fb) proferido nos autos do processo 0100267-15.2021.5.01.0026 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 0100267-15.2021.5.01.0026 EMBARGANTE : RAFAEL SANTOS DA SILVA ADVOGADA : Dra. BEATRIZ CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADA : Dra. JULIANA GASPAR MEDINA MAIA ADVOGADO : Dr. VICTOR MEDEIROS DA FONSECA ADVOGADO : Dr. RICARDO JOSE LEITE DE SOUSA EMBARGADO : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO : Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES ADVOGADA : Dra. ISABEL DE ALMEIDA TAVARES EMBARGADO : GASINDUR DO BRASIL LTDA. ADVOGADA : Dra. ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADA : Dra. ISABEL DE ALMEIDA TAVARES D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.” Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090907034957700000203335658. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090907034957700000203335658?instancia=3 ALEXANDRE ROCHA GODOY
Intimado(s) / Citado(s)
- GASINDUR DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA Ag RRAg 0100267-15.2021.5.01.0026 AGRAVANTE: AGRAVADO: A secretaria do(a) 6ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (db216fb) proferido nos autos do processo 0100267-15.2021.5.01.0026 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 0100267-15.2021.5.01.0026 EMBARGANTE : RAFAEL SANTOS DA SILVA ADVOGADA : Dra. BEATRIZ CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADA : Dra. JULIANA GASPAR MEDINA MAIA ADVOGADO : Dr. VICTOR MEDEIROS DA FONSECA ADVOGADO : Dr. RICARDO JOSE LEITE DE SOUSA EMBARGADO : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO : Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES ADVOGADA : Dra. ISABEL DE ALMEIDA TAVARES EMBARGADO : GASINDUR DO BRASIL LTDA. ADVOGADA : Dra. ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADA : Dra. ISABEL DE ALMEIDA TAVARES D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.” Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090907034957700000203335658. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090907034957700000203335658?instancia=3 ALEXANDRE ROCHA GODOY
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG