Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a88481 proferido nos autos. Vistos, etc. Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 51.162,46. Crédito líquido do autor: R$ 47.045,87 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$ 1.151,90 INSS cota empregador: R$ 612,40 Honorários sucumbenciais para PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO: R$ 2.352,29 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$ 44.423,22 TOTAL A EXECUTAR : R$ 6.739,24 1. Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento da diferença apurada, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse. 2. Intime-se o autor a fornecer seus dados bancários. 3.Expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados até a presente data, conforme extrato de Id 8cf34f4 e alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. 4.Aguarda-se o depósito do valor de R$6.739,24 devido pela ré. 5.Vindo o depósito da diferença do item 4, expeçam-se os alvarás ao autor, pela diferença de seu crédito, ao INSS e ao patrono do autor. 6. Após, volte concluso para extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ABREU
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a88481 proferido nos autos. Vistos, etc. Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 51.162,46. Crédito líquido do autor: R$ 47.045,87 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$ 1.151,90 INSS cota empregador: R$ 612,40 Honorários sucumbenciais para PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO: R$ 2.352,29 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$ 44.423,22 TOTAL A EXECUTAR : R$ 6.739,24 1. Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento da diferença apurada, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse. 2. Intime-se o autor a fornecer seus dados bancários. 3.Expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados até a presente data, conforme extrato de Id 8cf34f4 e alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. 4.Aguarda-se o depósito do valor de R$6.739,24 devido pela ré. 5.Vindo o depósito da diferença do item 4, expeçam-se os alvarás ao autor, pela diferença de seu crédito, ao INSS e ao patrono do autor. 6. Após, volte concluso para extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEA NUNES DOS SANTOS
- ANDERSON NUNES SOARES DOS SANTOS