Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc34b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1-Homologo os cálculos de id fc04d59, sendo devido o valor total de R$ 13.063,42, conforme Promoção da Contadoria de id 9b35ff4. 2- Tendo em vista o valor homologado, convolo o depósito recursal de id 48b1383 em penhora. 3- Dê-se ciência às partes, por D.O, da homologação dos cálculos, bem como da convolação em penhora do depósito recursal. 4- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se o autor para que apresente a conta bancária para transferência dos valores devidos, no prazo de 48 horas. Após o referido prazo sem apresentação da contas bancária será expedido alvará convencional, não havendo posterior retificação por parte deste Juízo. Deverá a parte ficar ciente que,caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 5- Vindo, expeçam-se os alvarás em favor do reclamante e Honorários Advocatícios, pelos valores acima apurados, com acréscimos legais a partir desta data. 6- Após, volte concluso para destinação dos valores remanescentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENYSE BITTENCOURT DE OLIVEIRA LIMA
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc34b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1-Homologo os cálculos de id fc04d59, sendo devido o valor total de R$ 13.063,42, conforme Promoção da Contadoria de id 9b35ff4. 2- Tendo em vista o valor homologado, convolo o depósito recursal de id 48b1383 em penhora. 3- Dê-se ciência às partes, por D.O, da homologação dos cálculos, bem como da convolação em penhora do depósito recursal. 4- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se o autor para que apresente a conta bancária para transferência dos valores devidos, no prazo de 48 horas. Após o referido prazo sem apresentação da contas bancária será expedido alvará convencional, não havendo posterior retificação por parte deste Juízo. Deverá a parte ficar ciente que,caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 5- Vindo, expeçam-se os alvarás em favor do reclamante e Honorários Advocatícios, pelos valores acima apurados, com acréscimos legais a partir desta data. 6- Após, volte concluso para destinação dos valores remanescentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCARD S.A.