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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b37dc proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 26/08/2026. Certifico ainda que a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB dispõe das mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, o que a dispensa da garantia do juízo. Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de #id:c4fd46d. À conclusão. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao(s) Recorrido(s). Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
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