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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100263-46.2026.5.01.0076 DESTINATÁRIO: CRISTIANO DA GLORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. TEMA 54. A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela parte autora e, no mérito, dar-lhes parcial provimento no processo 0100261-76.2026.5.01.0076 para deferir indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 e ao pagamento da multa de R$ 1.000,00 prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 5.981/2015; no processo 0100263-46.2026.5.01.0076 para declarar a inaplicabilidade da LC 173/2020 à COMLURB, afastar a exclusão dos períodos de afastamento e condenar a recorrida ao pagamento das diferenças de anuênio e reflexos, nos termos do disposto na exordial; e no processo 0100264-31.2026.5.01.0076 para deferir indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; com honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em todos os processos, nos termos do voto da Exma. Relatora. Inverte-se a sucumbência nos processos conexos. Atribuo à causa o valor total de R$15.000,00. Custas de R$300,00. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA GLORIA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100263-46.2026.5.01.0076 DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. TEMA 54. A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela parte autora e, no mérito, dar-lhes parcial provimento no processo 0100261-76.2026.5.01.0076 para deferir indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 e ao pagamento da multa de R$ 1.000,00 prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 5.981/2015; no processo 0100263-46.2026.5.01.0076 para declarar a inaplicabilidade da LC 173/2020 à COMLURB, afastar a exclusão dos períodos de afastamento e condenar a recorrida ao pagamento das diferenças de anuênio e reflexos, nos termos do disposto na exordial; e no processo 0100264-31.2026.5.01.0076 para deferir indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; com honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em todos os processos, nos termos do voto da Exma. Relatora. Inverte-se a sucumbência nos processos conexos. Atribuo à causa o valor total de R$15.000,00. Custas de R$300,00. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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