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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdc345 proferido nos autos. Vistos, etc. À petição de id. 8badb70, requer a parte exequente a multa do art. 774, IV, do CPC, mandado de busca e apreensão e o redirecionamento da execução aos bens pessoais do sócio HELVIO COSTA DE OLIVEIRA TELLES, ao argumento de que estaria ocultando o veículo penhorável (certidões id. 1856518 e id. f737853). Indefiro: as diligências infrutíferas do Oficial de Justiça não configuram, por si só, indício de ocultação dolosa, e o redirecionamento ao sócio pressupõe IDPJ regular. Consulte-se a Secretaria a JUCERJA e o INFOJUD a fim de verificar a atual composição societária da empresa ré, bem como o endereço dos respectivos sócios. Após, se positiva, CITE(M)-SE o(s) atuai(s) sócio(s) da ré para que se manifeste(m), no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015. Caso a(s) notificação(ões) seja(m) devolvida(s) com certidão negativa, renove(m)-se a(s) diligência(s) citatória(s) por edital. Dê-se ciência ao exequente que o processo ficará suspenso, na forma do Art. 855-A, §2º da CLT, retornando-se seu curso regular quando decidido o incidente ou julgado eventual recurso, conforme Art. 7º do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – TST. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CORREA PEREIRA
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