Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdaa96 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Registre-se que, homologados os cálculos no ID 6eea674, foram liberados os valores do depósito recursal em favor do exequente e de seu patrono (alvarás de ID e84d94f e ID 3ceb4c6), na forma determinada no despacho de ID 59b73d1, tendo a Contadoria apurado remanescente no ID 68bd867. 2. Outrossim, verifica-se que a executada vem efetuando tempestiva e regularmente os depósitos mensais correspondentes ao parcelamento formulado no ID 98d73f4, restando comprovadas nos autos a entrada (ID f3689b / ID 078be74), a 1ª parcela (ID 61a367a), a 2ª parcela (ID 6483309), a 3ª parcela (ID ece21bc), a 4ª parcela (ID a8a9054) e a 5ª parcela (ID 4c5c15d). 3. Considerando a regularidade dos recolhimentos efetuados pela reclamada, aguarde-se o decurso do prazo para que a executada conclua integralmente o parcelamento proposto (comprovação da 6ª e última parcela). 4. Concluído o parcelamento ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que, computados todos os recolhimentos espontâneos realizados pela executada e abatidos os valores já liberados, apure o saldo remanescente da execução, com a devida atualização e encargos. 5. Apurado o saldo remanescente devedor, intime-se a executada para que efetue a complementação do pagamento no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdaa96 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Registre-se que, homologados os cálculos no ID 6eea674, foram liberados os valores do depósito recursal em favor do exequente e de seu patrono (alvarás de ID e84d94f e ID 3ceb4c6), na forma determinada no despacho de ID 59b73d1, tendo a Contadoria apurado remanescente no ID 68bd867. 2. Outrossim, verifica-se que a executada vem efetuando tempestiva e regularmente os depósitos mensais correspondentes ao parcelamento formulado no ID 98d73f4, restando comprovadas nos autos a entrada (ID f3689b / ID 078be74), a 1ª parcela (ID 61a367a), a 2ª parcela (ID 6483309), a 3ª parcela (ID ece21bc), a 4ª parcela (ID a8a9054) e a 5ª parcela (ID 4c5c15d). 3. Considerando a regularidade dos recolhimentos efetuados pela reclamada, aguarde-se o decurso do prazo para que a executada conclua integralmente o parcelamento proposto (comprovação da 6ª e última parcela). 4. Concluído o parcelamento ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que, computados todos os recolhimentos espontâneos realizados pela executada e abatidos os valores já liberados, apure o saldo remanescente da execução, com a devida atualização e encargos. 5. Apurado o saldo remanescente devedor, intime-se a executada para que efetue a complementação do pagamento no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL DA SILVA PEREIRA