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0100261-27.2020.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd23d6 proferida nos autos. DECISÃO O bem arrematado #id:135cca3 trata-se do veículo descrito em Id 397a0ac - como "Veículo VW/UP Move MA, cor vermelha, ano de fabricação e modelo2014/2015, placa KYM-4687, Renavam 01006639354, Chassi 9BWAG4124FT507634, a álcool/gasolina, em regular estado de conservação", de propriedade de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU, executada. Valor da avaliação: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), cujo leilão foi publicado no dia 23 de junho de 2026. Em 03/08/2026 horas houve 1ª leilão, porém sem arrematação. Em 17/08/2026 houve o 2º leilão e o bem foi arrematado por JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS, Administrador, CPF: 095.177.007-17, residente e domiciliado a Rua Carlos Leite Dos Santos 220, Parque Arariba, 131a, São Paulo/SP, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Requer a arrematante o parcelamento da arrematação apresentando proposta para aquisição do bem com pagamento da quantia de R$15.000,00, mediante entrada de 25% , ou seja, R$3.750,00, e o restante parcelado em seis vezes de R$1.875,00, sendo a primeira parcela com vencimento para 30 dias após a arrematação homologada deste juízo. Pontue-se que a arrematação está disciplinada na CLT, no art 888, e o fato de não haver disciplina expressa acerca do parcelamento da proposta de arrematação implica aplicação subsidiária das regras do CPC, a teor do art. 3ª inciso 20 da Instrução Normativa n 39. A proposta de parcelamento foi apresentada observando o dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, in verbis: Art. 895 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifico que o arrematante apresenta proposta de parcelamento atendendo o disposto no Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, que visa resguardar a concorrência de todos os interessados na aquisição do bem em iguais condições. Em face de todo o exposto, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO conforme documentos Id 397a0ac e Id 135cca3. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Dê-se ciência às partes, inclusive de que, decorrido in albis o prazo para Embargos e não sendo opostos Embargos à Arrematação, a secretaria deverá providenciar: 1- Carta de arrematação, intimando-se o Arrematante e o leiloeiro, bem como mandado de entrega. 2- Alvarás ao autor conforme cálculos de Id 5f572c0. Registro que a comissão do leiloeiro já foi paga pelo arrematante. 3 – Deferida a reserva de crédito da ação 0100537-24.2021.5.01.0225 desta Vara no valor bruto de R$71.108,55. Registre-se naqueles autos, devendo o valor aqui sobejante ser transferido para aqueles autos. Intimem-se as partes e o leiloeiro. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA BARROSO

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd23d6 proferida nos autos. DECISÃO O bem arrematado #id:135cca3 trata-se do veículo descrito em Id 397a0ac - como "Veículo VW/UP Move MA, cor vermelha, ano de fabricação e modelo2014/2015, placa KYM-4687, Renavam 01006639354, Chassi 9BWAG4124FT507634, a álcool/gasolina, em regular estado de conservação", de propriedade de SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU, executada. Valor da avaliação: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), cujo leilão foi publicado no dia 23 de junho de 2026. Em 03/08/2026 horas houve 1ª leilão, porém sem arrematação. Em 17/08/2026 houve o 2º leilão e o bem foi arrematado por JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS, Administrador, CPF: 095.177.007-17, residente e domiciliado a Rua Carlos Leite Dos Santos 220, Parque Arariba, 131a, São Paulo/SP, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Requer a arrematante o parcelamento da arrematação apresentando proposta para aquisição do bem com pagamento da quantia de R$15.000,00, mediante entrada de 25% , ou seja, R$3.750,00, e o restante parcelado em seis vezes de R$1.875,00, sendo a primeira parcela com vencimento para 30 dias após a arrematação homologada deste juízo. Pontue-se que a arrematação está disciplinada na CLT, no art 888, e o fato de não haver disciplina expressa acerca do parcelamento da proposta de arrematação implica aplicação subsidiária das regras do CPC, a teor do art. 3ª inciso 20 da Instrução Normativa n 39. A proposta de parcelamento foi apresentada observando o dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, in verbis: Art. 895 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifico que o arrematante apresenta proposta de parcelamento atendendo o disposto no Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, que visa resguardar a concorrência de todos os interessados na aquisição do bem em iguais condições. Em face de todo o exposto, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO conforme documentos Id 397a0ac e Id 135cca3. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Dê-se ciência às partes, inclusive de que, decorrido in albis o prazo para Embargos e não sendo opostos Embargos à Arrematação, a secretaria deverá providenciar: 1- Carta de arrematação, intimando-se o Arrematante e o leiloeiro, bem como mandado de entrega. 2- Alvarás ao autor conforme cálculos de Id 5f572c0. Registro que a comissão do leiloeiro já foi paga pelo arrematante. 3 – Deferida a reserva de crédito da ação 0100537-24.2021.5.01.0225 desta Vara no valor bruto de R$71.108,55. Registre-se naqueles autos, devendo o valor aqui sobejante ser transferido para aqueles autos. Intimem-se as partes e o leiloeiro. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND CONSTRCIVIL ETC MOB DE NOVA IGUACU

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