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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdeae48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a responsabilização dos administradores supramencionados pelos valores devidos à parte autora, a teor do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo da execução para inclusão dos seguintes responsáveis: PEDRO VITOR CAMARGO DA FONSECA, CPF: 131.715.557-27;PAMELA BEATRIZ DOS SANTOS DE FIGUEIREDO, CPF: 167.810.117-66. Intimem-se as partes para ciência, sendo os réus supra por edital, e também para quitar espontaneamente o valor homologado no prazo subsequente de 48 horas. Não havendo manifestação ou pagamento, ative-se o SISBAJUD com repetidor em face dos executados ora incluídos, bem como os convênios RENAJUD e CNIB. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdeae48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a responsabilização dos administradores supramencionados pelos valores devidos à parte autora, a teor do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo da execução para inclusão dos seguintes responsáveis: PEDRO VITOR CAMARGO DA FONSECA, CPF: 131.715.557-27;PAMELA BEATRIZ DOS SANTOS DE FIGUEIREDO, CPF: 167.810.117-66. Intimem-se as partes para ciência, sendo os réus supra por edital, e também para quitar espontaneamente o valor homologado no prazo subsequente de 48 horas. Não havendo manifestação ou pagamento, ative-se o SISBAJUD com repetidor em face dos executados ora incluídos, bem como os convênios RENAJUD e CNIB. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE ANDRADE SILVA
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