Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56e7e4 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista o teor da petição da parte exequente de ID nº 6a60e42, observando-se que a reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. - FALIDA possui REEF ativo junto à CAEX neste Regional, bem como considerando-se a notícia de sua falência (7ª VARA EMPRESARIAL/RJ - PROCESSO Nº 0892154-25.2025.8.19.0001), destaco que o processo individual em questão deve ser inscrito junto ao REEF e habilitado no Juízo falimentar. Posto isso, como foi instaurado o Regime Especial de Execução Forçada – REEF - processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081 - em face da 1ª reclamada, consoante ID nº be315a6, motivo pelo qual o Juízo fica impossibilitado de realizar atos de constrição neste momento, tendo em vista que a referida instauração importa na suspensão de todas as execuções em face do devedor, na forma do artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste egrégio TRT. Os atos executórios, buscando o pagamento da dívida consolidada do executado, serão realizados nos autos do processo-piloto, assim como processados e julgados os incidentes e ações incidentais referentes aos atos praticados durante o REEF. Sendo assim, inscreva-se o presente débito da reclamada no referido processo piloto, via BANEX, devendo a Contadoria proceder a juntada dos cálculos em formato PJeCalc. Ato contínuo, expeça-se certidão de habilitação. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON DOS SANTOS CARNEIRO
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56e7e4 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista o teor da petição da parte exequente de ID nº 6a60e42, observando-se que a reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. - FALIDA possui REEF ativo junto à CAEX neste Regional, bem como considerando-se a notícia de sua falência (7ª VARA EMPRESARIAL/RJ - PROCESSO Nº 0892154-25.2025.8.19.0001), destaco que o processo individual em questão deve ser inscrito junto ao REEF e habilitado no Juízo falimentar. Posto isso, como foi instaurado o Regime Especial de Execução Forçada – REEF - processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081 - em face da 1ª reclamada, consoante ID nº be315a6, motivo pelo qual o Juízo fica impossibilitado de realizar atos de constrição neste momento, tendo em vista que a referida instauração importa na suspensão de todas as execuções em face do devedor, na forma do artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste egrégio TRT. Os atos executórios, buscando o pagamento da dívida consolidada do executado, serão realizados nos autos do processo-piloto, assim como processados e julgados os incidentes e ações incidentais referentes aos atos praticados durante o REEF. Sendo assim, inscreva-se o presente débito da reclamada no referido processo piloto, via BANEX, devendo a Contadoria proceder a juntada dos cálculos em formato PJeCalc. Ato contínuo, expeça-se certidão de habilitação. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA