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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e0576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à parte ré, tendo em vista os dados bancários já apresentados na manifestação de #id:b28ff05. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA DE SOUZA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e0576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à parte ré, tendo em vista os dados bancários já apresentados na manifestação de #id:b28ff05. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGRAR ENGENHARIA EIRELI
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