Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fded962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados. Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. 1e08701 no valor de R$ 16.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2. Recolhimentos previdenciários, onde couber, tudo de acordo com a indicação constante da minuta acima indicada, a serem comprovados pela ré, no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução. 3. Custas de R$ 320,00 pelo reclamante, dispensado o recolhimento. 4. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. 5- INTIME-SE o perito para ciência e para cancelamento da perícia designada Intimem-se as partes para ciência da homologação. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS TACIANO RIBEIRO PAIS
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fded962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados. Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. 1e08701 no valor de R$ 16.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2. Recolhimentos previdenciários, onde couber, tudo de acordo com a indicação constante da minuta acima indicada, a serem comprovados pela ré, no prazo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução. 3. Custas de R$ 320,00 pelo reclamante, dispensado o recolhimento. 4. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. 5- INTIME-SE o perito para ciência e para cancelamento da perícia designada Intimem-se as partes para ciência da homologação. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA