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0100258-22.2026.5.01.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c8414 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação de ID ba3785a, verifica-se que o laudo pericial foi entregue em 24/08/2026, estando em curso o prazo concedido às partes para manifestação, com término em 11/09/2026, conforme se infere da intimação de ID 9a24280, tornando inadequada a manutenção da data anteriormente designada para realização da instrução processual. Sendo assim, haveria necessidade de readequação da assentada, o que implicaria na intimação das partes, sendo a parte autora de forma pessoal (mandado), de maneira a tornar factível a aplicação de eventual pena de confissão, no caso de ausência futura, além de testemunhas. Ocorre que é sabido de todos os usuários desta Especializada que as serventias estão assoberbadas com um volume de trabalho insano, sem falar no setor de mandado, no qual os dedicados profissionais tentam, em número inferior e muito longe do ideal, cumprir ordens em abundância. Manter o procedimento anteriormente adotado pelo Juízo tem sido demasiadamente penoso para os servidores que deixam de dedicar tempo para questões relevantes, para investir em adiamentos provocados pelo aumento considerável de perícias (insalubridade, periculosidade, médica, contábil). Diante do exposto, revendo posicionamento anterior e aplicando os Princípios da Celeridade e Economia Processual, da Cooperação, deixo de remarcar desde já a assentada, conquanto a mantendo, faculte o comparecimento telepresencial, tudo a minimizar o tempo e os custos de todos em deslocamentos desnecessários pela cada vez mais perigosa cidade do Rio de Janeiro, e permitindo, ao fim e ao cabo, as partes possam até mesmo conciliar. Não haverá instrução processual, em razão de não ter sido encerrada a prova técnica. A medida adotada permite, inclusive, a inclusão em pauta de outro processo que esteja apto à realização da instrução. Segue abaixo o link para acesso ao ambiente virtual, sendo imprescindível o comparecimento de todos, inclusive testemunhas eventualmente cientificadas na ata de audiência anterior. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09 As demais informações para acesso, caso necessárias, são: reunião nº 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ (LETRAS MAIÚSCULAS). Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DLR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - JME RAUTA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c8414 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação de ID ba3785a, verifica-se que o laudo pericial foi entregue em 24/08/2026, estando em curso o prazo concedido às partes para manifestação, com término em 11/09/2026, conforme se infere da intimação de ID 9a24280, tornando inadequada a manutenção da data anteriormente designada para realização da instrução processual. Sendo assim, haveria necessidade de readequação da assentada, o que implicaria na intimação das partes, sendo a parte autora de forma pessoal (mandado), de maneira a tornar factível a aplicação de eventual pena de confissão, no caso de ausência futura, além de testemunhas. Ocorre que é sabido de todos os usuários desta Especializada que as serventias estão assoberbadas com um volume de trabalho insano, sem falar no setor de mandado, no qual os dedicados profissionais tentam, em número inferior e muito longe do ideal, cumprir ordens em abundância. Manter o procedimento anteriormente adotado pelo Juízo tem sido demasiadamente penoso para os servidores que deixam de dedicar tempo para questões relevantes, para investir em adiamentos provocados pelo aumento considerável de perícias (insalubridade, periculosidade, médica, contábil). Diante do exposto, revendo posicionamento anterior e aplicando os Princípios da Celeridade e Economia Processual, da Cooperação, deixo de remarcar desde já a assentada, conquanto a mantendo, faculte o comparecimento telepresencial, tudo a minimizar o tempo e os custos de todos em deslocamentos desnecessários pela cada vez mais perigosa cidade do Rio de Janeiro, e permitindo, ao fim e ao cabo, as partes possam até mesmo conciliar. Não haverá instrução processual, em razão de não ter sido encerrada a prova técnica. A medida adotada permite, inclusive, a inclusão em pauta de outro processo que esteja apto à realização da instrução. Segue abaixo o link para acesso ao ambiente virtual, sendo imprescindível o comparecimento de todos, inclusive testemunhas eventualmente cientificadas na ata de audiência anterior. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09 As demais informações para acesso, caso necessárias, são: reunião nº 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ (LETRAS MAIÚSCULAS). Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALACE MAXWEL DE OLIVEIRA

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