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2 publicações identificadas.
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb34ee proferido nos autos. DESPACHO O valor transferido conforme extrato de id.0cebe4b é suficiente para quitar a dívida de id. 7a31b4d, conforme apurado na planilha de id.7a31b4d. Tendo em vista os valores constantes nos autos (depósito recursal/judicial/garimpo ou Sisbajud), convolo-os em penhora. Intimem-se, sendo a ré para ciência do prazo para embargos à execução e, sendo o autor, para apresentar impugnação à sentença de liquidação, bem como apresentar seus dados bancários. Prazo 5 dias. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou seu patrono (dados em ID. c9b046f), ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema. Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará, devendo o autor, na mesma oportunidade, requerer o que for de seu interesse em 10 dias. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb34ee proferido nos autos. DESPACHO O valor transferido conforme extrato de id.0cebe4b é suficiente para quitar a dívida de id. 7a31b4d, conforme apurado na planilha de id.7a31b4d. Tendo em vista os valores constantes nos autos (depósito recursal/judicial/garimpo ou Sisbajud), convolo-os em penhora. Intimem-se, sendo a ré para ciência do prazo para embargos à execução e, sendo o autor, para apresentar impugnação à sentença de liquidação, bem como apresentar seus dados bancários. Prazo 5 dias. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou seu patrono (dados em ID. c9b046f), ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema. Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará, devendo o autor, na mesma oportunidade, requerer o que for de seu interesse em 10 dias. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DA SILVA TEIXEIRA
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