Publicações do processo

0100256-58.2026.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a62da proferida nos autos. DECISÃO A reclamada(o) é parte legítima, interpôs o recurso ordinário de forma tempestiva e está com a representação processual regular nos presentes autos. Entretanto, deixou de recolher tanto as custas processuais a que foi condenada como o depósito recursal. No entanto, diante do requerimento de gratuidade de justiça constante do seu recurso ordinário, dispenso-a de comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal e recebo-o, vez que a matéria será examinada pelo relator, conforme disposto no art. 99, § 7º do CPC. Assim, intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário do(a) reclamado(a), no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KASSIA ELLEN DA SILVA NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a62da proferida nos autos. DECISÃO A reclamada(o) é parte legítima, interpôs o recurso ordinário de forma tempestiva e está com a representação processual regular nos presentes autos. Entretanto, deixou de recolher tanto as custas processuais a que foi condenada como o depósito recursal. No entanto, diante do requerimento de gratuidade de justiça constante do seu recurso ordinário, dispenso-a de comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal e recebo-o, vez que a matéria será examinada pelo relator, conforme disposto no art. 99, § 7º do CPC. Assim, intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário do(a) reclamado(a), no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRIWAY COMERCIO, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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