Publicações do processo

0100256-44.2026.5.01.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7a024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por THALITA BORGES TEIXEIRA COELHO e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada e acrescer à parte dispositiva da sentença de ID 511e5d5 o item a seguir: "e) Condenar a reclamada na obrigação de não fazer consistente em respeitar a estabilidade provisória da reclamante no emprego até 15 de outubro de 2026, com esteio no artigo 391-A da CLT e na cláusula 16ª da convenção coletiva de trabalho aplicável." Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença proferida. Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALITA BORGES TEIXEIRA COELHO

  2. Intimação

    TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7a024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por THALITA BORGES TEIXEIRA COELHO e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada e acrescer à parte dispositiva da sentença de ID 511e5d5 o item a seguir: "e) Condenar a reclamada na obrigação de não fazer consistente em respeitar a estabilidade provisória da reclamante no emprego até 15 de outubro de 2026, com esteio no artigo 391-A da CLT e na cláusula 16ª da convenção coletiva de trabalho aplicável." Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença proferida. Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL PENTECOSTAL

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