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0100255-67.2016.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100255-67.2016.5.01.0481 RECLAMANTE: LEONARDO RANGEL DE AZEREDO RECLAMADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0100255-67.2016.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s). MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084aece proferido nos autos. GPCB DESPACHO PJe-JT Vistos. Considerando que o C. TST DEU PROVIMENTO ao RR/AIRR da 2ª ré, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais por ela efetuados. Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a parte, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão. Caso a ré pretenda que o pagamento do alvará também possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, deverá, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários (nome do titular da conta, CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Caso o(a) beneficiário(a) do alvará já tenha informado seus dados bancários em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara tenha conhecimento de tal informação, fica desde já autorizada a expedição do alvará com a utilização da referida conta, para que o pagamento também possa ser realizado mediante transferência bancária. Decorrido o prazo sem que a parte beneficiária informe os dados bancários, autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize o SISBAJUD para localização de suas contas bancárias. Fica, desde já, INDEFERIDO qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo. As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional. Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo. As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário. Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor. Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência. Ato contínuo, considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc. Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. MACAE/RJ, 31 de agosto de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A

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