Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6448b1e proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. 1608702, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$19.355,11, atualizados até 30/09/2026: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$14.956,27 Honorários Adv. Autor: R$ 2.430,55 Honorários Adv. 1ª Rda: R$ 1.132,47 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 456,31 Custas: R$ 379,51 Citem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª Ré para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABAAR
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6448b1e proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. 1608702, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$19.355,11, atualizados até 30/09/2026: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$14.956,27 Honorários Adv. Autor: R$ 2.430,55 Honorários Adv. 1ª Rda: R$ 1.132,47 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 456,31 Custas: R$ 379,51 Citem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª Ré para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE DO CARMO DE ALMEIDA