Publicações do processo

0100254-84.2023.5.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa89bb6 proferida nos autos. DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID 50f3951, no valor de R$136.033,29. Considerando os valores disponíveis nos autos (R$127.515,57), a reclamada é devedora do débito remanescente de R$8.517,72 O crédito está parcialmente garantido através dos depósitos disponíveis nos autos, a ser liberado no momento oportuno. Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas, constituindo o valor ora executado como débito remanescente. In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online. Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA PAIXAO - SOLIMAR LESSA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa89bb6 proferida nos autos. DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID 50f3951, no valor de R$136.033,29. Considerando os valores disponíveis nos autos (R$127.515,57), a reclamada é devedora do débito remanescente de R$8.517,72 O crédito está parcialmente garantido através dos depósitos disponíveis nos autos, a ser liberado no momento oportuno. Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas, constituindo o valor ora executado como débito remanescente. In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online. Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE LUBRIFICACAO SAO PEDRO LTDA

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