Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100253-69.2023.5.01.0023 DESTINATÁRIO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.No julgamento da ADIn 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, que previa a possibilidade de condenação do beneficiárioda gratuidadede justiçaao pagamento de honorários, com a exigibilidade suspensa. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE GRANDE PORTE. CONFIGURAÇÃO. A tese defensiva de que a condução de caminhões era restrita aos líderes de equipe restou integralmente derruída pelo conjunto probatório. A um, diante da robusta prova documental e fotográfica que flagra o autor na direção do veículo da empresa. A dois, em razão do desconhecimento fático do preposto sobre a rotina laboral do obreiro e a identidade de sua chefia direta, o que atrai a confissão ficta (art. 843, § 1º, da CLT) e a presunção de veracidade da petição inicial. A três, pelo depoimento testemunhal que confirmou ser o reclamante o responsável por dirigir o veículo. A condução habitual de caminhões de grande porte em vias públicas exige habilitação legal específica (CNH "D" ou "E") e acentuada responsabilidade civil, atividade de extrema complexidade que não guarda compatibilidade com as tarefas básicas de agente de saneamento, restando caracterizado o inequívoco desvio cumulativo de função. Recurso a que dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODODEVIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. A teor da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459), é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Havendo norma coletiva vigente que preveja o desconto da contribuição assistencial e assegure o direito de oposição, e não havendo prova de que o empregado tenha exercido tal direito, são lícitos os descontos efetuados no período de vigência do referido instrumento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100253-69.2023.5.01.0023 DESTINATÁRIO: RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.No julgamento da ADIn 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, que previa a possibilidade de condenação do beneficiárioda gratuidadede justiçaao pagamento de honorários, com a exigibilidade suspensa. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE GRANDE PORTE. CONFIGURAÇÃO. A tese defensiva de que a condução de caminhões era restrita aos líderes de equipe restou integralmente derruída pelo conjunto probatório. A um, diante da robusta prova documental e fotográfica que flagra o autor na direção do veículo da empresa. A dois, em razão do desconhecimento fático do preposto sobre a rotina laboral do obreiro e a identidade de sua chefia direta, o que atrai a confissão ficta (art. 843, § 1º, da CLT) e a presunção de veracidade da petição inicial. A três, pelo depoimento testemunhal que confirmou ser o reclamante o responsável por dirigir o veículo. A condução habitual de caminhões de grande porte em vias públicas exige habilitação legal específica (CNH "D" ou "E") e acentuada responsabilidade civil, atividade de extrema complexidade que não guarda compatibilidade com as tarefas básicas de agente de saneamento, restando caracterizado o inequívoco desvio cumulativo de função. Recurso a que dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODODEVIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. A teor da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459), é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Havendo norma coletiva vigente que preveja o desconto da contribuição assistencial e assegure o direito de oposição, e não havendo prova de que o empregado tenha exercido tal direito, são lícitos os descontos efetuados no período de vigência do referido instrumento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.