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0100253-69.2023.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100253-69.2023.5.01.0023 DESTINATÁRIO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.No julgamento da ADIn 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, que previa a possibilidade de condenação do beneficiárioda gratuidadede justiçaao pagamento de honorários, com a exigibilidade suspensa. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE GRANDE PORTE. CONFIGURAÇÃO. A tese defensiva de que a condução de caminhões era restrita aos líderes de equipe restou integralmente derruída pelo conjunto probatório. A um, diante da robusta prova documental e fotográfica que flagra o autor na direção do veículo da empresa. A dois, em razão do desconhecimento fático do preposto sobre a rotina laboral do obreiro e a identidade de sua chefia direta, o que atrai a confissão ficta (art. 843, § 1º, da CLT) e a presunção de veracidade da petição inicial. A três, pelo depoimento testemunhal que confirmou ser o reclamante o responsável por dirigir o veículo. A condução habitual de caminhões de grande porte em vias públicas exige habilitação legal específica (CNH "D" ou "E") e acentuada responsabilidade civil, atividade de extrema complexidade que não guarda compatibilidade com as tarefas básicas de agente de saneamento, restando caracterizado o inequívoco desvio cumulativo de função. Recurso a que dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODODEVIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. A teor da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459), é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Havendo norma coletiva vigente que preveja o desconto da contribuição assistencial e assegure o direito de oposição, e não havendo prova de que o empregado tenha exercido tal direito, são lícitos os descontos efetuados no período de vigência do referido instrumento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100253-69.2023.5.01.0023 DESTINATÁRIO: RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.No julgamento da ADIn 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, que previa a possibilidade de condenação do beneficiárioda gratuidadede justiçaao pagamento de honorários, com a exigibilidade suspensa. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE GRANDE PORTE. CONFIGURAÇÃO. A tese defensiva de que a condução de caminhões era restrita aos líderes de equipe restou integralmente derruída pelo conjunto probatório. A um, diante da robusta prova documental e fotográfica que flagra o autor na direção do veículo da empresa. A dois, em razão do desconhecimento fático do preposto sobre a rotina laboral do obreiro e a identidade de sua chefia direta, o que atrai a confissão ficta (art. 843, § 1º, da CLT) e a presunção de veracidade da petição inicial. A três, pelo depoimento testemunhal que confirmou ser o reclamante o responsável por dirigir o veículo. A condução habitual de caminhões de grande porte em vias públicas exige habilitação legal específica (CNH "D" ou "E") e acentuada responsabilidade civil, atividade de extrema complexidade que não guarda compatibilidade com as tarefas básicas de agente de saneamento, restando caracterizado o inequívoco desvio cumulativo de função. Recurso a que dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODODEVIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. A teor da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459), é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Havendo norma coletiva vigente que preveja o desconto da contribuição assistencial e assegure o direito de oposição, e não havendo prova de que o empregado tenha exercido tal direito, são lícitos os descontos efetuados no período de vigência do referido instrumento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI

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