Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ba496 proferido nos autos. Vistos etc. Venha a parte autora com adequação de sua planilha de cálculos ao rito de execução em face da Fazenda Pública, com INCLUSÃO DO "RESUMO PRECATÓRIO/RPV, no prazo de 15 dias. A apresentação deverá ocorrrer exclusivamente por meio do PJe-Calc, com juntada da respectiva planilha em PDF e do arquivo de cálculo exportado no formato .PJC. A conta deverá observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo e conter, de forma expressa, individualizada e facilmente identificável, COM GERAÇÃO/IMPRESSÃO DA PLANILHA ASSINALADA COM INCLUSÃO DO "RESUMO PRECATÓRIO/RPV", bem como a observância dos seguintes elementos: a) valor do principal corrigido, com indicação destacada do índice de juros ou da taxa SELIC aplicada e do correspondente valor dos juros, b) valores devidos à Previdência Social, com discriminação das parcelas sobre as quais incide contribuição previdenciária e dos respectivos percentuais e valores atribuídos ao empregado e ao empregador, inclusive RAT/SAT, quando cabível; c) indicação das verbas sujeitas à incidência do Imposto de Renda, bem como do valor total da condenação, discriminando-se as parcelas tributáveis e não tributáveis; d) tratando-se de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, indicação expressa do número de meses a que se refere a conta, das deduções admitidas da base de cálculo, inclusive despesas com a ação judicial, quando existentes, e da respectiva base de cálculo do Imposto de Renda, ainda que para consignar expressamente eventual inexistência de incidência; e) observância dos critérios de atualização monetária e juros estabelecidos no título executivo, inclusive, quando pertinentes, dos parâmetros decorrentes das ADCs nº 58 e 59 do STF (até 29/08/2024) e da Lei 14.905/2024 (a partir de 30/08/2024) e, nas hipóteses em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, da disciplina específica aplicável às requisições de pagamento, inclusive aquela estabelecida pela Resolução CNJ nº 448/2022 e demais normativos supervenientes; f) observância da época própria para incidência da correção monetária, quando aplicável, nos termos dos parâmetros fixados no título executivo; g) individualização de todos os beneficiários dos créditos integrantes da execução, com indicação separada dos valores pertencentes ao exequente originário, sucessores, espólio, herdeiros, terceiros, cessionários ou quaisquer outros titulares de parcelas reconhecidas nos autos; h) discriminação autônoma dos honorários, especificando-se sua natureza — sucumbenciais, periciais ou outros eventualmente reconhecidos no processo —, respectivo beneficiário e valor; i) identificação, sempre que possível, de cada beneficiário mediante nome completo e CPF ou CNPJ, de modo a permitir sua inequívoca individualização para fins de expedição da correspondente requisição de pagamento. Os créditos deverão ser apresentados também em quadro-resumo ou tabela própria, de leitura objetiva (assinalada a opção "resumo precatório/RPV no PJe Calc"), na qual constem, separadamente, cada beneficiário, a natureza do crédito, o valor principal, os juros, os descontos fiscais e previdenciários eventualmente incidentes e o valor total individualizado, vedada a apresentação de valores globais que impeçam a pronta identificação da parcela atribuível a cada credor. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARA SOARES VIGA