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0100251-32.2022.5.01.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100251-32.2022.5.01.0283 DESTINATÁRIO: JOELSO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NA SAÚDE. ART. 833, IX, DO CPC/15. APLICABILIDADE. Configura-se a impenhorabilidade dos numerários recebidos por instituição privada, mediante patrocínio de ente público, quando comprovadamente vinculados à prestação de serviço relativo à educação, saúde ou assistência social (art. 833, IX, do CPC). A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a desconstituição da penhora, com devolução à agravante dos recursos bloqueados, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA Intimado(s) / Citado(s) - JOELSO DE ALMEIDA SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100251-32.2022.5.01.0283 DESTINATÁRIO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA APLICAÇÃO COMPULSÓRIA NA SAÚDE. ART. 833, IX, DO CPC/15. APLICABILIDADE. Configura-se a impenhorabilidade dos numerários recebidos por instituição privada, mediante patrocínio de ente público, quando comprovadamente vinculados à prestação de serviço relativo à educação, saúde ou assistência social (art. 833, IX, do CPC). A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a desconstituição da penhora, com devolução à agravante dos recursos bloqueados, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS

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